AgRg no REsp 1502842 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320016-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ.
1. O propósito de redução do valor da multa aplicada em ação de improbidade administrativa, a pretexto de não corresponder a quantia ao mínimo estabelecido em lei, esbarra na necessidade de novo exame dos fatos e provas contidos nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1502842/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ.
1. O propósito de redução do valor da multa aplicada em ação de improbidade administrativa, a pretexto de não corresponder a quantia ao mínimo estabelecido em lei, esbarra na necessidade de novo exame dos fatos e provas contidos nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1502842/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1325491-BA, AgRg no REsp 1328142-SE, AgRg no AREsp 103419-RJ, REsp 1327764-PI
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