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Jurisprudência


AgRg no REsp 1502897 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320374-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE/STJ QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A decisão agravada reconheceu a intempestividade do recurso especial, porquanto inobservado o prazo previsto no art. 508 do CPC. 2. Não obstante o documento juntado à fl. 274, verifica-se que ele trata da suspensão de prazo no âmbito deste Tribunal, razão pela qual não é útil à finalidade perseguida pela agravante. Isso porque, "conforme determina o art. 541 do Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem" (AgRg no REsp 1463978/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1502897/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1463978-SP
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