AgRg no REsp 1502962 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0328875-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.
PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502962/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.
PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502962/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 INC:00004
Veja
:
STJ - REsp 1556926-RS, AgRg no REsp 1387172-TO, REsp 1265707-RS, AgRg no REsp 1428570-GO, AgRg no REsp 1383261-DF
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