AgRg no REsp 1503251 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0323824-5
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.
Conforme consignado na análise monocrática, é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação das razões recursais no prazo legal. Incidência da Súmula 418/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503251/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.
Conforme consignado na análise monocrática, é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação das razões recursais no prazo legal. Incidência da Súmula 418/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503251/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1503251-BA que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 651857-SP, AgRg no AgRg no REsp 1319046-MA
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