main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1503259 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0325210-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior de Justiça, os recursos interpostos contra decisão prolatada no âmbito do STJ tem sua tempestividade aferida a partir da data de protocolo na Secretaria desta Corte. Não há, nesses casos, a possibilidade de utilização de protocolo integrado com os Tribunais de origem. A propósito: AgRg nos EAREsp 123.572/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 30/03/2015; AgRg no AREsp 430.793/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/06/2014; AgRg no AgRg no REsp 1187010/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/05/2014; EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 860.989/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/10/2014. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1503259/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 123572-SP, AgRg no AREsp 430793-SP, AgRg no AgRg no REsp 1187010-SP, EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 860989-DF
Mostrar discussão