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Jurisprudência


AgRg no REsp 1503481 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0339966-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS AFASTA A CONDENAÇÃO DO ORA AGRAVADO AO PAGAMENTO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. No caso, o Recurso Especial, interposto pelo ora agravado, impugnava apenas a sua condenação, pelo Tribunal de origem, ao pagamento da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Não houve insurgência quanto à matéria de fundo (determinação de fornecimento de medicamentos). Na decisão agravada, o Recurso Especial foi provido, somente para afastar a condenação do agravado no pagamento da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC. II. O ora agravante, nas razões de Agravo Regimental, deixou de impugnar tal fundamento, apenas tecendo considerações sobre questões relacionadas ao dever de o agravado fornecer os medicamentos pleiteados pela parte interessada. Assim, por não terem sido impugnados os fundamentos da decisão agravada, é o caso de incidência, por analogia, dos óbices previstos nas Súmulas 182/STJ e 284/STF. III. Ademais, com relação às questões deduzidas no Agravo Regimental, o agravante não possui interesse recursal, pois mantida a condenação do agravado em fornecer os medicamentos pleiteados pela parte ora interessada. IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1503481/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 182/STJ E 284/STF) STJ - AgRg no AREsp 561541-MS, AgRg nos EAREsp 541650-RS, AgRg na Pet 4380-RJ(AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1467963-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 771197 SP 2015/0219372-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg no REsp 1390618 PR 2013/0198165-0 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:13/10/2015AgRg nos EDcl no AREsp 668106 RS 2015/0043054-2 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:04/09/2015
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