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Jurisprudência


AgRg no REsp 1503702 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0309812-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO A QUO. NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1503702/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015RET vol. 102 p. 111
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST DEC:002993 ANO:1989 UF:SC
Veja : STJ - AgRg no AREsp 498211-PA
Sucessivos : AgRg no AREsp 599260 MG 2014/0267816-7 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:14/04/2015
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