main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1503810 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0305674-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BEM IMÓVEL. LOTEAMENTO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. EDIFICAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. DIREITO. INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA. SÚMULA 13/STJ. VIOLAÇÃO. NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Inteligência da Súmula 13/STJ. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas, tampouco sendo admissível quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Hipótese das Súmulas 211/STJ e Súmula 283/STF, respectivamente. 3. É insindicável pela via do recurso especial o capítulo decisório do acórdão cuja sustentação baseia-se em legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1503810/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 SUM:000211LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000283
Mostrar discussão