AgRg no REsp 1503946 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0324510-0
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE PROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu que o beneficiado não poderia arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503946/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE PROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu que o beneficiado não poderia arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503946/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RESOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA) STJ - AgRg no REsp 1255500-PE(CONDIÇÃO DE NECESSITADO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 325571-MS, REsp 1261220-SP
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