AgRg no REsp 1503973 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0325552-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que "não se verificou prejuízo objetivo ao agravante, razão pela qual não há se falar em nulidade processual (princípio pas de nulité sans grief - artigos 249 e 250, ambos do CPC)".
2. Nesse sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1503973/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que "não se verificou prejuízo objetivo ao agravante, razão pela qual não há se falar em nulidade processual (princípio pas de nulité sans grief - artigos 249 e 250, ambos do CPC)".
2. Nesse sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1503973/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00249 ART:00250
Veja
:
(NULIDADE RELATIVA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO) STJ - AgRg no REsp 1338515-RS, REsp 959755-PR(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 283/STF) STJ - AgRg no Ag 1256730-PR
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