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Jurisprudência


AgRg no REsp 1504053 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0326905-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso, apesar de os recorrentes alegarem que são beneficiários da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, quando requerida no curso da ação, deve o pedido ser formulado em petição avulsa e autuado em apartado, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/1950. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1504053/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Veja os EDv nos EREsp 1504053-PB .
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO) STJ - EDcl no RMS 47123-DF, AgRg no AREsp 209342-PR, AgRg no AREsp 595241-RJ, AgRg no AREsp 605269-RS(BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO - PETIÇÃO AVULSA) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764-SP, AgRg no AREsp 72767-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 724300 SP 2015/0135130-5 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:20/10/2015AgRg no AREsp 750707 SC 2015/0181969-2 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:16/10/2015AgRg no AREsp 756377 PR 2015/0190979-2 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:14/10/2015
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