AgRg no REsp 1504267 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0333947-7
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE.
LIMITAÇÃO A 30% DO SALDO EXISTENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da possibilidade de limitação do valor a ser penhorado em conta corrente por meio do Sistema BacenJud, quando a penhora do numerário integral da execução ocasionar risco o funcionamento normal das atividades da empresa.
2. Esta Corte Superior também já se pronunciou no sentido de ser inviável em sede especial, por força da Súmula 7/STJ, a revisão da conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora do valor integral da execução acarretaria risco ao regular funcionamento da empresa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1504267/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE.
LIMITAÇÃO A 30% DO SALDO EXISTENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da possibilidade de limitação do valor a ser penhorado em conta corrente por meio do Sistema BacenJud, quando a penhora do numerário integral da execução ocasionar risco o funcionamento normal das atividades da empresa.
2. Esta Corte Superior também já se pronunciou no sentido de ser inviável em sede especial, por força da Súmula 7/STJ, a revisão da conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora do valor integral da execução acarretaria risco ao regular funcionamento da empresa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1504267/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(BACENJUD - PENHORA ON LINE - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 320037-DF, AgRg no REsp 1184025-RS(PENHORA - RISCO AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA EXECUTADA - REEXAME -INVIABILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 343855-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1534177 PE 2015/0126165-8 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:01/09/2015
Mostrar discussão