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Jurisprudência


AgRg no REsp 1504443 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0332071-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS NO PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. ERESP N. 670.117/PB. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Descabe falar em ausência de prequestionamento quando a matéria abordada no recurso especial provido corresponder ao cerne da controvérsia havida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em cumprimento à exigência do prévio pronunciamento judicial. 2. A Segunda Seção, no julgamento do EREsp n. 670.117/PB, pacificou a questão concluindo que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (Relator o Min. Sidnei Beneti, Relator p/ Acórdão Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 26/11/2012). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1504443/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (JUROS COMPENSATÓRIOS - PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES -AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE) STJ - EREsp 670117-PB, REsp 1283980-RJ
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