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Jurisprudência


AgRg no REsp 1504979 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0301826-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp nº 844.440/MS, por maioria, afastou preliminar de deserção do recurso sob o entendimento de que recolhido integralmente o 'porte de remessa e retorno' e ausente o pagamento das 'custas judicias' devidas na origem para o processamento do recurso especial, tem-se como correto o posterior recolhimento das referidas custas a título de complementação de preparo. 2. No caso, as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos foram devidamente recolhidas. Desse modo, afasta-se a sua deserção. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1504979/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00012 INC:00006LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00001
Veja : STJ - REsp 844440-MS
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