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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505051 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0315715-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA INCAPACITANTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A orientação preconizada na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 2. No caso concreto, verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a fundamentação do Tribunal a quo segundo a qual a pretendida reversão do servidor é impossível porque comprovada a invalidade definitiva - ainda que por outro fundamento (neoplasia maligna). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1505051/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1505051-SC, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283