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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505228 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0059453-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. COLETA E ESCOAMENTO DE DEJETOS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. No julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que se afigura legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, forem disponibilizados aos consumidores. 2. Ressalta-se que, mesmo antes da vigência da Lei 11.445/2007, havia posicionamento desta Corte no sentido de que "a lei não exige que a tarifa só seja cobrada quando todo o mecanismo do tratamento do esgoto esteja concluído", e "o início da coleta dos resíduos caracteriza prestação de serviço remunerado" (REsp 431.121/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 7/10/2002). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1505228/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011445 ANO:2007
Veja : (COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO) STJ - REsp 1339313-RJ (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1505229-PR, AgRg no REsp 1307894-PR(COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO - ANTES DA LEI 11.445/07) STJ - REsp 431121-SP, AgRg no REsp 1466326-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1421765 PR 2013/0391373-3 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:25/05/2016AgRg nos EDcl no AREsp 371973 PR 2013/0246568-7 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:05/08/2015
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