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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505277 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0256228-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.310.034/PR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, firmou a tese de que "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1505277/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - REsp 1310034-PR (RECURSO REPETITIVO)EDcl no REsp 1310034-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 722440 PR 2015/0132732-6 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:13/04/2016AgRg no REsp 1519576 PR 2015/0013625-1 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:16/10/2015AgRg no REsp 1549511 RS 2015/0156984-2 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:15/10/2015
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