AgRg no REsp 1505348 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0289229-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA REMUNERATÓRIA. QUINTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Nas hipóteses de negativa do direito reclamado pela Administração, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
2. No caso, a Corte de origem bem ressaltou que a conclusão do processo administrativo quanto à discussão sobre a parcela pretendida faz iniciar o lapso temporal quinquenal e, não sendo ajuizada a ação no referido prazo, fulmina o próprio fundo de direito. Incidência do enunciado da Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1505348/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA REMUNERATÓRIA. QUINTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Nas hipóteses de negativa do direito reclamado pela Administração, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
2. No caso, a Corte de origem bem ressaltou que a conclusão do processo administrativo quanto à discussão sobre a parcela pretendida faz iniciar o lapso temporal quinquenal e, não sendo ajuizada a ação no referido prazo, fulmina o próprio fundo de direito. Incidência do enunciado da Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1505348/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1455681-RS, REsp 1362679-DF(SÚMULA 83/STJ - RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "A) STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP, AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ
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