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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505405 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0340719-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. 3. Agravo regimental provido para conhecer e prover o recurso especial. (AgRg no REsp 1505405/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AGR 626358-MG(DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO) STJ - AgRg no REsp 1482716-SC, AgRg no REsp 1479435-SC, AgRg no REsp 1470348-SC
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