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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505698 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0002083-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE VAGA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que, quando o apenado submetido a regime semiaberto estiver cumprindo pena em estabelecimento prisional em regime mais gravoso, por inexistência de vaga em local próprio, é permitida, excepcionalmente, a concessão de prisão em regime aberto ou domiciliar. 2. A ineficiência do Estado em disponibilizar vagas ou assegurar instituições adequadas ao cumprimento da pena em regime semiaberto autoriza, ainda que em caráter excepcional, o cumprimento da reprimenda em regime aberto ou em prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1505698/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (REGIME DE CUMPRIMENTO - FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL- ILEGALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1365254-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 910274 SE 2016/0128359-9 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:16/09/2016
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