main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1505952 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0339773-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTRADA DE BENS ESTRANGEIROS SOB O REGIME DE LEASING. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.865/2004. INCIDÊNCIA. 1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que a alíquota zero prevista no § 14 do art. 8° da Lei 10.865/2004 não se aplica à entrada de bens estrangeiros no território nacional mediante arrendamento mercantil - fato gerador previsto no art. 3°, I, do mesmo diploma legal -, pois essa tributação privilegiada se refere unicamente ao pagamento, ao crédito, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, hipótese de incidência distinta prevista no inciso II do aludido art. 3° (REsp 1.078.569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.2.2009; REsp 1.165.288/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.11.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.105.797/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2009). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1505952/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010865 ANO:2004 ART:00003 INC:00001 ART:00008 PAR:00014
Veja : STJ - REsp 1078569-RS, REsp 1165288-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1105797-SC
Mostrar discussão