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Jurisprudência


AgRg no REsp 1505989 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0341208-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial já firmou compreensão de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), quando do julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, no rito do art. 543-C do CPC. 2. O fato de a matéria ter sido reconhecida como tendo repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-A do Código de Processo Civil, não impede o julgamento do Recurso Especial, assegurando, apenas, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto. 3. Embora a parte tenha se insurgido contra orientação firmada sob o regime do art. 543-C do CPC, deixa-se de aplicar multa de 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 557, § 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que subsiste interesse no esgotamento da instância para fins de interposição de Recurso Extraordinário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1505989/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO PELO STF - SOBRESTAMENTO DERECURSOS ESPECIAIS - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg na Pet 7691-SC, AgRg no REsp 1317807-RS(PERÍODO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E OEFETIVO PAGAMENTO DA RPV - JUROS MORATÓRIOS) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EREsp 1150549-RS
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1563604 PR 2015/0269735-7 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:25/05/2016AgRg nos EDcl no REsp 1514587 PR 2015/0020690-3 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg nos EDcl no REsp 1510389 PR 2015/0004986-4 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:02/02/2016
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