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Jurisprudência


AgRg no REsp 1506037 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0314880-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COLETIVA. DADOS DOS SUBSTITUÍDOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de demonstração da indispensabilidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção dos dados afasta a necessidade de sua atuação. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1506037/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : (JULGAMENTO INTEGRAL DA LIDE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - REsp 872706-RJ(INDISPENSABILIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO) STJ - AgRg no RMS 37607-RN
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