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Jurisprudência


AgRg no REsp 1506164 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0328048-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É cabível a correção de erro material em execução de sentença a fim de adequá-la ao título judicial, sem que haja ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Caso em que a sentença de primeira instância estipulara a fixação de juros de mora em 1% ao mês, a partir da citação, mas no julgamento das apelações a Turma deixou clara na fundamentação do julgado a utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros moratórios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1506164/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 23/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no REsp 981531-SP, AgRg no REsp 1176252-AP
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