AgRg no REsp 1506504 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0331723-7
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BENS IMPORTADOS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELO ART. 8º, § 14, DA LEI 10.865/2004 QUE DETERMINA A ALÍQUOTA ZERO.
1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: REsp 1078569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 18/02/2009;AgRg nos EDcl no REsp 1105797/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 30/09/2009; REsp 1165288 / PR, Primeira Turma, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 18/11/2010.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506504/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BENS IMPORTADOS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELO ART. 8º, § 14, DA LEI 10.865/2004 QUE DETERMINA A ALÍQUOTA ZERO.
1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: REsp 1078569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 18/02/2009;AgRg nos EDcl no REsp 1105797/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 30/09/2009; REsp 1165288 / PR, Primeira Turma, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 18/11/2010.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506504/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010865 ANO:2004 ART:00008 PAR:00014
Veja
:
STJ - REsp 1078569-RS, AgRg nos EDcl no REsp1105797-SC, REsp 1165288-PR