AgRg no REsp 1506632 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0335687-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS AUTORIZANDO A RECORRENTE A BUSCAR A RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa, ou seja, a agravante, não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade.
2. A Corte de origem deixou claro que a decisão proferida na ação de conhecimento reconheceu "apenas aos produtores rurais, pessoas físicas, o direito de buscar a repetição do indébito mediante execuções individuais ou compensação do indébito.". Entendimento contrário ensejaria, sem dúvida, o revolvimento das provas juntadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506632/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS AUTORIZANDO A RECORRENTE A BUSCAR A RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa, ou seja, a agravante, não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade.
2. A Corte de origem deixou claro que a decisão proferida na ação de conhecimento reconheceu "apenas aos produtores rurais, pessoas físicas, o direito de buscar a repetição do indébito mediante execuções individuais ou compensação do indébito.". Entendimento contrário ensejaria, sem dúvida, o revolvimento das provas juntadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506632/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL - ILEGITIMIDADE DA COOPERATIVA) STJ - REsp 809703-RS, AgRg no REsp 1446067-RS(ANÁLISE SOBRE A LEGITIMIDADE DA COOPERATIVA - REEXAME DE PROVAS) STJ - REsp 800036-SC
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