AgRg no REsp 1506871 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0329181-1
ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA FEPASA.
VANTAGEM DENOMINADA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA Nº 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da propositura da ação (Súmula nº 85/STJ). Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506871/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA FEPASA.
VANTAGEM DENOMINADA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA Nº 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da propositura da ação (Súmula nº 85/STJ). Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506871/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1517802-SP, AgRg no REsp 1507419-SP, REsp 1513357-SP, AgRg no REsp 1501389-SP
Mostrar discussão