AgRg no REsp 1507128 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0344333-3
TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte, possui o entendimento firmado no sentido de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1507128/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte, possui o entendimento firmado no sentido de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1507128/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO (CSLL), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS (ICMS).
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1465870-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1458772-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1511610 SC 2015/0014230-8 Decisão:02/06/2015
DJe DATA:17/06/2015
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