main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1507419 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320221-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes: AgRg no REsp 1.446.740/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/5/2014; AgRg no REsp 1.429.464/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/3/2014; AgRg no REsp 1.359.736/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/2/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1507419/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : STJ - AgRg no REsp 1446740-SP, AgRg no REsp 1429464-SP, AgRg no REsp 1359736-SP, AgRg no REsp 1411241-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1592017 SP 2016/0094722-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:24/04/2017
Mostrar discussão