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Jurisprudência


AgRg no REsp 1507914 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0008154-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ de que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Outrossim, a vexata quaestio envolve apenas questão de direito, não sendo necessário o reexame de matéria fática a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1507914/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGEM PECUNIÁRIA NÃO INCORPORADA - PAGAMENTO-PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1492912-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1507816 SP 2015/0008090-0 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:16/11/2015
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