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Jurisprudência


AgRg no REsp 1508119 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0340967-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão recursal de aumentar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é inviável na estreita via do recurso especial, pois em se tratando de dano moral, cada caso, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características que lhe são próprias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1508119/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 10/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 497689-RJ, AgRg no AREsp 482109-RS, AgRg no Ag 1232038-SP
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