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Jurisprudência


AgRg no REsp 1508174 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0324015-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXAS E TARIFAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO PERTINENTE À DATA EM QUE FIRMADO O CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284/STF). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1508174/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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