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Jurisprudência


AgRg no REsp 1508311 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0323593-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) 3. De acordo com o entendimento desta Corte, é inaplicável, nesta instância, o art. 13 do CPC, de modo que não cabe diligência para suprir a falta de instrumento procuratório. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp 1508311/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:0543C
Veja : (SUSPENSÃO PROCESSUAL - TEMA AFETADO SOB O RITO DOS RECURSOSREPETITIVOS - APENAS PROCESSOS EM TRÂMITE NOS TRIBUNAIS LOCAIS) STJ - AgRg no AREsp 203566-SP, AgRg no AREsp 90686-PR, AgRg nos EAg 1210136-AL(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO -DILIGÊNCIA PARA SUPRIR A FALHA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1221470-RS, AgRg no Ag 1157988-MG, AgRg no Ag 829855-RJ
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