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Jurisprudência


AgRg no REsp 1508434 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0303210-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL POR NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. No caso, tem-se que, nos termos delineados pelo Tribunal de origem, não se mostra irrisória a condenação do recorrente no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a título de reparação moral decorrente dos danos sofridos pelo ora agravante em decorrência de recusa para cirurgia com emprego de materiais necessários para o procedimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1508434/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.200,00(dez mil e duzentos reais).
Veja : STJ - AgRg no AREsp 144028-SP
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