AgRg no REsp 1508942 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0001435-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA.
1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
2. O prequestionamento não emerge da comprovada manifestação dos temas de direito federal nas razões ou contrarrazões dos recursos ordinários, mas da sua efetiva apreciação pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508942/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA.
1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
2. O prequestionamento não emerge da comprovada manifestação dos temas de direito federal nas razões ou contrarrazões dos recursos ordinários, mas da sua efetiva apreciação pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508942/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO TRIBUNAL - NÃOVINCULAÇÃO DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1359970-RS(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 72262-PR
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