AgRg no REsp 1509091 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0004704-7
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS. ANÁLISE DO VALOR. ARBITRAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SUMULAS N.
5 E 7 DO STJ.
1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5 do STJ).
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509091/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS. ANÁLISE DO VALOR. ARBITRAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SUMULAS N.
5 E 7 DO STJ.
1. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5 do STJ).
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509091/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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