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Jurisprudência


AgRg no REsp 1509164 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0342753-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em procedimento demarcatório de terrenos de marinha, os interessados devem ser intimados pessoalmente. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Implica inovação recursal a alegação de que é válida a convocação por edital do procedimento de demarcação do terreno de marinha, no caso, uma vez que anterior à Medida Cautelar na ADI 4264, por meio da qual o STF suspendeu a eficácia do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com efeito ex nunc. 3. As alegações que não foram objeto do agravo em recurso especial representam inovação recursal, o que é vedado em agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1509164/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00011
Veja : (PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO DE TERRENOS DE MARINHA - INTIMAÇÃOPESSOAL DOS INTERESSADOS) STJ - REsp 1390492-SC, AgRg no REsp 1389687-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 692334 RS 2015/0084201-1 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:19/06/2015
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