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Jurisprudência


AgRg no REsp 1509234 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0005537-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. FALTA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR JUNTADA. 2. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de cópia da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo de instrumento, sendo impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou de posterior juntada. 2. Mantida a decisão agravada ante a ausência de argumentos capazes de afastar os fundamentos adotados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1509234/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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