AgRg no REsp 1509652 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0000423-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS.
ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS ÀQUELAS SUJEITAS AO CONTROLE E À FISCALIZAÇÃO DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com base nos elementos de fato e prova constantes dos autos, expressamente asseverou que as atividades desenvolvidas pela parte recorrida não estão relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia. A alteração de tais premissas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509652/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS.
ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS ÀQUELAS SUJEITAS AO CONTROLE E À FISCALIZAÇÃO DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com base nos elementos de fato e prova constantes dos autos, expressamente asseverou que as atividades desenvolvidas pela parte recorrida não estão relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia. A alteração de tais premissas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509652/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão