AgRg no REsp 1509904 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0017499-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VENDA DE CD E DVD FALSIFICADOS. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. BEM JURÍDICO DIVERSO DAQUELE TUTELADO NO ART. 12 DA LEI 9.609/98. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 12 da Lei n.9.609/98 diz respeito à violação de direitos de autor de programa de computador, bem jurídico diverso daquele tutelado no art. 184, § 2º, do CP. Não se admite a combinação de leis para que a conduta da recorrente seja tipificada no art. 184, § 2º do CPB e a pena aplicada seja aquela prevista no art. 12 da Lei n. 9.609/98. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509904/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VENDA DE CD E DVD FALSIFICADOS. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. BEM JURÍDICO DIVERSO DAQUELE TUTELADO NO ART. 12 DA LEI 9.609/98. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 12 da Lei n.9.609/98 diz respeito à violação de direitos de autor de programa de computador, bem jurídico diverso daquele tutelado no art. 184, § 2º, do CP. Não se admite a combinação de leis para que a conduta da recorrente seja tipificada no art. 184, § 2º do CPB e a pena aplicada seja aquela prevista no art. 12 da Lei n. 9.609/98. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509904/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002LEG:FED LEI:009609 ANO:1998 ART:00012
Veja
:
STJ - REsp 1058870-RJ, HC 132750-MS
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