AgRg no REsp 1509944 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0311618-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP.
1. Esta Corte entende não ser cabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. Exegese da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16.2.2011, DJe 12.5.2011.
2. Para sanar eventual desacerto na decisão proferida pelo Tribunal de origem quanto à submissão do caso ao julgado repetitivo, caberá agravo regimental para o próprio tribunal local.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1509944/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP.
1. Esta Corte entende não ser cabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. Exegese da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16.2.2011, DJe 12.5.2011.
2. Para sanar eventual desacerto na decisão proferida pelo Tribunal de origem quanto à submissão do caso ao julgado repetitivo, caberá agravo regimental para o próprio tribunal local.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1509944/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, §7, INC. I DO CPC -DECISÃO DENEGATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO) STJ - QO no Ag 1154599-SP(RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, §7, INC. I DO CPC -DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO CABÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 635347-MG(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 536081 SP 2014/0142129-1 Decisão:06/08/2015
DJe DATA:17/08/2015
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