AgRg no REsp 1510301 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0022586-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
IPC DE MARÇO E ABRIL DE 1990. SÚMULA 85/STJ.
1. A questão cinge-se à ocorrência de prescrição do pleito de diferenças salariais de aposentados, em decorrência da variação no IPC nos meses de março/1990 e abril/1990.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (enunciado n.º 85 da Súmula do STJ)..
3. Agravo não provido.
(AgRg no REsp 1510301/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
IPC DE MARÇO E ABRIL DE 1990. SÚMULA 85/STJ.
1. A questão cinge-se à ocorrência de prescrição do pleito de diferenças salariais de aposentados, em decorrência da variação no IPC nos meses de março/1990 e abril/1990.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (enunciado n.º 85 da Súmula do STJ)..
3. Agravo não provido.
(AgRg no REsp 1510301/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 8008-SP, AgRg no AREsp 350201-PE, REsp 567109-DF
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