AgRg no REsp 1510312 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0022652-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Configura descabida inovação recursal a tese sugerida pela parte Agravante, uma vez que em momento algum foi suscitada nas contrarrazões do Recurso Especial, não podendo iniciar tal discussão neste momento processual, tendo em vista a preclusão consumativa.
2. Ao revés do afirmado pela agravante, não houve necessidade de adentrar no contexto fático-probatório dos autos, por não envolver fatos controvertidos, sendo inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1510312/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Configura descabida inovação recursal a tese sugerida pela parte Agravante, uma vez que em momento algum foi suscitada nas contrarrazões do Recurso Especial, não podendo iniciar tal discussão neste momento processual, tendo em vista a preclusão consumativa.
2. Ao revés do afirmado pela agravante, não houve necessidade de adentrar no contexto fático-probatório dos autos, por não envolver fatos controvertidos, sendo inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1510312/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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