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Jurisprudência


AgRg no REsp 1510670 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0005841-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Cabe à parte ré, que deu causa à propositura da demanda, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, visto que do julgamento procedente do pedido, ainda que parcial, não pode resultar prejuízo para a parte autora. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1510670/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 351382-DF
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