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Jurisprudência


AgRg no REsp 1510983 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0000370-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ADESIVO QUE REÚNE CONDIÇÃO DE APRECIAÇÃO, TENDO SIDO O MÉRITO DA APELAÇÃO PRINCIPAL EXAMINADO E AFASTADA A TESE PRETENDIDA. 1. Examinado o mérito da apelação principal, o recurso adesivo preenche os requisitos para o seu processamento e julgamento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1510983/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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