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Jurisprudência


AgRg no REsp 1511076 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0337768-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Não comporta conhecimento o apelo cuja tese, além de não se encontrar prequestionada (Súmula 211/STJ), está diretamente relacionada ao princípio tributário encartado no art. 150, III, da Constituição Federal, de análise exclusiva da Suprema Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1511076/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00003
Veja : (PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1475160-SC
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