AgRg no REsp 1511255 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0009728-2
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre adicional de transferência em razão de sua natureza salarial.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 619.415/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015 e AgRg no REsp 1422102/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1511255/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre adicional de transferência em razão de sua natureza salarial.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 619.415/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015 e AgRg no REsp 1422102/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1511255/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 73498-DF, AgRg no REsp 1489187-PR, AgRg no AREsp 619415-AL, AgRg no REsp 1422102-SC, AgRg no REsp 1480163-RS
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