AgRg no REsp 1511343 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0023839-2
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 87/97. SÚMULA 280/STF.
A análise da pretensão requer o exame de lei local, o que, a teor do disposto na Súmula 280/STF, não se admite em sede de recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511343/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 87/97. SÚMULA 280/STF.
A análise da pretensão requer o exame de lei local, o que, a teor do disposto na Súmula 280/STF, não se admite em sede de recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511343/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LCP:000087 ANO:1997 UF:RJ
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1027807-MG, AgRg no AREsp 3132-ES, AgRg no REsp 1396057-MG, AgRg no AREsp 375265-MG STF - ARE-AgR 659447
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