AgRg no REsp 1511362 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0010321-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável a inovação recursal de violação do artigo 114, IX, da Lei 13.043, de 13/11/2014, no Agravo Regimental, mediante inclusão de razões não ventiladas no Recurso Especial julgado monocraticamente.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1511362/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável a inovação recursal de violação do artigo 114, IX, da Lei 13.043, de 13/11/2014, no Agravo Regimental, mediante inclusão de razões não ventiladas no Recurso Especial julgado monocraticamente.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1511362/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1511362-SC, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 512281-GO
Mostrar discussão