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Jurisprudência


AgRg no REsp 1511362 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0010321-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a inovação recursal de violação do artigo 114, IX, da Lei 13.043, de 13/11/2014, no Agravo Regimental, mediante inclusão de razões não ventiladas no Recurso Especial julgado monocraticamente. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1511362/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1511362-SC, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Veja : STJ - AgRg no AREsp 512281-GO
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