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Jurisprudência


AgRg no REsp 1511689 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0009461-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. HOTEL E RESTAURANTE. REGISTRO E EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que o acórdão recorrido soluciona integralmente a controvérsia, e de forma fundamentada, não havendo falar em qualquer omissão, contradição ou obscuridade a justificar a sua anulação por esta Corte. 2. A Segunda Turma do STJ já se pronunciou no sentido da não obrigatoriedade de registro de restaurantes no Conselho Regional de Nutrição, bem como da inexigência da presença de profissional técnico (nutricionista), uma vez que a atividade básica desses estabelecimentos não se trata de "fabricação de alimentos destinados ao consumo humano (art. 18 do Decreto n. 84.444/80), e nem se aproxima do conceito de saúde trazido pela legislação. Precedente: REsp 1330279/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1511689/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:084444 ANO:1980 ART:00018
Veja : (REGISTRO DE RESTAURANTES - CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO -PROFISSIONAL TÉCNICO) STJ - REsp 1330279-BA
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